Informações do Termo de Referência On-line

O termo de Referência é um documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação técnica envolver aquisição de bens ou prestação de serviço. O Termo de Referência deverá constar o detalhamento técnico (característica) daqueles objetos a serem adquiridos por ocasião do convênio.

A intenção é que o Termo de Referência apresente os dados capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. Já o projeto básico, também elencado no art. 23, parágrafo primeiro da Portaria Interministerial nº 127 de 27/05/2008, é uma peça de engenharia e consiste na descrição de uma obra, definindo cronologicamente suas etapas e fases e vários detalhes técnica acerca da forma de execução.

É importante ressaltar que o Termo de Referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, desde que em despachado fundamentado pela autoridade competente.

Isso ocorrerá porque as definições técnicas necessárias sobre o projeto já estarão preestabelecidas pelo órgão ou entidade concedente.

Com a Portaria Interministerial, a regra geral passa a ser que a apresentação do projeto Básico ou Termo de Referência se dê após assinatura do convênio (ou contrato de repasse) e antes da liberação da primeira parcela. Conforme o caso, porém, o órgão ou entidade concedente poderá exigi-lo juntamente com o plano de trabalho, nos termos especificados no programa federal de interesse do Município.

Cumpre destacar que poderá ser previsto que uma primeira parcela a ser repassada corresponda à elaboração do Termo de Referência. Nesse sentido, evidentemente, tal parcela será liberada antes as apresentação da peça.


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