Apresentação das Propostas para Aquisição de Produtos Médicos de Uso Único
A Portaria Nº. 1.958, de 06 de setembro de 2013, instituir que a liberação dos recursos financeiros destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para os Estados, Distrito Federal e Municípios dar-se-á de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
O pleito deverá estar de acordo com todos os itens da portaria.
O recurso da proposta somente será por meio de emenda parlamentar. Caso não seja listado, verifique a indicação do objeto no módulo de gerenciamento de objetos e propostas.
Após o preenchimento dos dados e envio dos arquivos obrigatórios clique no menu "Finalizar Proposta" para enviar seu pleito ao Ministério da Saúde.