O Sistema de Prorrogação de Convênios foi desenvolvido para facilitar o envio de proposta de prorrogação de prazo de vigência dos Convênios celebrados pelo Ministério da Saúde.

Vigência é o prazo fixado para a consecução do objeto do Convênio, em função das metas estabelecidas.

Para acessar o Sistema de Prorrogação de Vigência o convenente deve indicar o CNPJ e utilizar a última senha válida para o Cadastro de Proposta de Projeto e, em seguida, clicar no botão "Acessar".

Ao finalizar o cadastramento da solicitação de prorrogação de prazo de vigência de Convênio, o sistema irá imprimir o Resumo do Cadastro da Proposta de prorrogação, que deverá ser entregue anexo a documentação a seguir relacionada, na Divisão de Convênios e Gestão (DICON) do Estado a que pertence a Entidade, ou no Fundo Nacional de Saúde (FNS) para aquelas localizadas no DF.

  · Ofício da Entidade (solicitação de prorrogação) assinado pelo dirigente da Entidade;
  · foto da obra, se for o caso; e
  · edital de licitação, se for o caso.

O cadastro da proposta de prorrogação, bem como a entrega da documentação solicitada, deverão ocorrer de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
  · Convênios celebrados até o ano de 2006: ingressar com até 20 (vinte) dias antes do encerramento da vigência do Convênio; e
  · Convênios celebrados a partir do ano de 2007: ingressar com até 60 (sessenta) dias antes do encerramento da vigência do Convênio.

A conferência das informações prestadas no Sistema de Prorrogação de Convênios será feita com os documentos apresentados pela Entidade, e em seguida, será realizado o protocolo da solicitação no Sistema de Protocolo do Ministério da Saúde - SIPAR.

A proposta de prorrogação de prazo de vigência de Convênio enviada ao Ministério da Saúde poderá ser aceita ou não, devendo a Entidade aguardar a manifestação formal quanto ao deferimento ou indeferimento.

Critérios de Indeferimento de solicitação de prorrogação de prazo de vigência:

  · Solicitação feita fora do prazo estabelecido na Cláusula da Vigência do Convênio, no art. 15 da IN 01/97-STN/MF, e alterações, no art. Art. 37 da Portaria Interministerial nº 127/2008, e alterações, e no Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios.
  · Prestação de Contas final apresentada no Ministério da Saúde e/ou na Divisão de Convênios e Gestão do Estado.
  · Única justificativa da solicitação for utilização de saldo do Convênio.
  · Comprovação de motivo de rescisão do Convênio (art. 36 da IN 01/97 - STN/MF e art. 62 da Portaria Interministerial nº 127/2008)

As solicitações de prorrogação de prazo de vigência cadastradas e finalizadas não poderão ser alteradas, exceto se houver desistência expressa do convenente.

Atenção: O uso indevido desta ferramenta sujeita o autor às penalidades previstas em lei. O seu IP é 10.1.37.44.

Para tirar dúvidas sobre a operacionalização do Sistema, contatar a Central de Atendimentos do Fundo Nacional de Saúde através do telefone 0800 644 8001 ou a Divisão de Convênios e Gestão (DICON) do seu estado.

Acesso Prorrogação
CNPJ: Senha: