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O Sistema de Reformulação de Plano de Trabalho foi desenvolvido para facilitar as solicitações de reformulações de planos de trabalho dos convênios celebrados com o Ministério da Saúde. As solicitações para Reformulação de Plano de Trabalho obedecerão aos prazos de ingresso conforme abaixo discriminados, consoante disposto no subitem 5.3 do Manual de Cooperação Técnica e Financeira e na forma da Cláusula do Termo de Convênio: " Convênios celebrados até o ano de 2006: ingressar com até 20 dias de antes do encerramento da vigência final do convênio. " Convênios celebrados a partir do ano de 2007: ingressar com até 60 (sessenta) dias de antecedência do final da vigência. O Ministério da Saúde analisará uma solicitação de Reformulação de Plano de Trabalho por vez, não podendo a Entidade solicitar nova reformulação sem que a anterior tenha sido concluída. O Ministério da Saúde dará prioridade às análises dos pedidos de reformulação do Plano de Trabalho que forem ingressados via "WEB". Após cadastro a Entidade deverá entregar na Divisão de Convênio e Gestão - DICON, do estado a que pertence, o ofício juntamente com o espelho da proposta, e para àquelas que se encontram no Distrito Federal, entregar no Fundo Nacional de Saúde. Não serão aceitas solicitações de Reformulações de Plano de Trabalho para: " Utilização de saldos para os Convênios firmados anteriores a 2008; " Inclusão de novos bens e/ou materiais não previstos no Plano de Trabalho aprovado; " Mudança do EAS beneficiado, ou seja, alterar o endereço da unidade prevista no plano de trabalho inicialmente aprovado para receber os bens, quando os Convênios forem destinados para Equipamentos e Materiais Permanentes; " Alteração do endereço do EAS a ser beneficiado, quando o Plano de Trabalho aprovado no Convênio destinar recursos para obras de Reforma, Ampliação e/ou Conclusão; "Alteração do endereço da construção quando no Plano de Trabalho Aprovado-Anexo V-o endereço estiver incluído na 'meta'; " Alteração do Tipo e/ou finalidade, quando o Plano de Trabalho aprovado no Convênio destinar recursos para aquisição de Unidade Móvel de Saúde; " Despesas já executadas e/ou se o convênio estiver com vigência expirada; " Remanejamento de recursos entre Categorias Econômicas (custeio para capital e vice-versa). "Alteração da modalidade da contrapartida aprovada durante a execução do convênio, exemplo: mudar de serviços e materiais para bens e serviços, e/outros' Para acessar o Sistema de Reformulação de Plano de Trabalho de Convênios a Entidade deve indicar o CNPJ e utilizar a última senha válida para o Cadastro de Propostas, e em seguida clicar no botão "Acessar". Ao finalizar o cadastramento da solicitação de reformulação de Plano de Trabalho, o sistema irá imprimir o Espelho da Proposta de Reformulação, que deverá ser entregue juntamente com o ofício justificando a razão do pleito e a documentação na Divisão de Convênios e Gestão (DICON) do Estado a que pertence a Entidade, ou no Fundo Nacional de Saúde (FNS) para aquelas localizadas no DF. As solicitações de Reformulação cadastradas e finalizadas não poderão ser alteradas ou excluídas, exceto se houver desistência expressa, oficialmente, pelo convenente. Para a execução da alteração de Plano de Trabalho solicitada a Entidade deverá aguardar a aprovação e/ou a negativa do pedido, que será informada por meio de Ofício expedido pelo Ministério da Saúde. Atenção Para tirar dúvidas sobre a operacionalização do Sistema, contatar a Central de Atendimentos do Fundo Nacional de Saúde através do telefone 0800 644 8001 ou a Divisão de Convênios e Gestão (DICON) do seu estado. O uso indevido desta ferramenta sujeita o autor às penalidades previstas na lei. O seu IP é 189.28.129.90 OBS: AS SENHAS DEVERÃO SER OBTIDAS NAS DICON |